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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Ministro do STJ autoriza seguro garantia em lugar do depósito em dinheiro

Por Danilo Vital

Como o Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 835, equiparou expressamente a fiança bancária e o seguro garantia judicial ao dinheiro, não há margem para que o credor discuta a sua aceitação, ressalvados os casos de insuficiência ou inadequação da garantia...continue lendo

Fonte: ConJur, 08/06/2020.
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