05.07

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Não há hipótese de compensação da sucumbência após CPC de 2015, estabelece STJ

Danilo Vital

Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, quando houver sucumbência recíproca entre as partes do processo, uma deve pagar honorários sucumbenciais ao advogado da outra. E fica vedada totalmente qualquer hipótese de compensação...continue lendo

Fonte: ConJur, 03/07/2024.
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