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Direito Tributário

Não incidem juros na restituição de valores pagos a mais por estimativa, diz STF

Por Gabriela Coelho

Não incidem juros na restituição de valores antecipados pagos a mais do que o devido a título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de recolhimento por estimativa. O entendimento foi firmado, por maioria, na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal...continue lendo

Fonte: ConJur, 28/10/2019.
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