21.09

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Órgão Especial do TJRS regulamenta suspensão dos prazos processuais no final do ano e aprova calendário de feriados na Justiça Estadual em 2023

Ato regulamenta suspensão dos prazos processuais no final do ano

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (19/9),  decisão tomada pelo Órgão Especial, em  sessão virtual realizada entre 09 e 16/9, a respeito da suspensão dos prazos processuais no período  entre 20/12/2022 e 20/01/2023.

O Ato nº 09/2022, assinado pela Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, determina que, no mesmo período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na primeira e segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos nos processos vinculados a essa prisão.

Também determina que os cartórios e secretarias somente poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário da Justiça Eletrônico até os três dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2022.

Acesse o Ato 09/2022 neste link: SEI_TJRS - 4311531 - Ato 09-2022 (Suspensão de prazos e recesso TJRS)

Fonte: TJRS, 19/09/2022.
________________________________________________________________

Órgão Especial aprova calendário de feriados na Justiça Estadual em 2023

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS aprovaram o calendário de datas nas quais não haverá expediente no  Tribunal de Justiça e nos serviços forenses de primeira instância, levando em consideração os feriados nacionais e dias de festa ou santificados.

O Ato nº 10/2022, assinado pela Presidente do TJ, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, estabelece que, além dos feriados nacionais, também não haverá expediente forense nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal. Também esclarece que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo  Poder Judiciário.

Acesse a íntegra do Ato, publicado na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico, neste link: SEI_TJRS - 4324025 - Ato 10-2022 - OE (Feriados TJRS 2023)

Fonte: TJRS, 19/09/2022.
{

Advogados