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Recuperação de Empresas e Falências

Por coronavírus, juiz prorroga stay period de empresa em recuperação

Por Tábata Viapiana

Para combater o coronavírus e evitar aglomeração de pessoas, o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, autorizou a suspensão da assembleia-geral de credores de uma empresa em recuperação judicial, pelo prazo de 30 dias, com extensão do stay period pelo mesmo período...continue lendo

Fonte: ConJur, 17/03/2020.
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