17.08
Imprensa
Direito Tributário
Portaria CARF altera procedimentos para sessões não presenciais
CARF publica no Diário Oficial da União de hoje, 17 de agosto de 2020, a Portaria CARF nº 19.336 que trata de reunião de julgamento não presencial que altera a Portaria CARF nº 17.296/2020.
A portaria amplia o limite do valor dos processos para julgamento em sessão não presencial para R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), como também, permite que sejam julgados nesta modalidade os processos retirados de pauta de Turmas Extraordinárias para realização de sustentação oral.
As medidas aplicam-se às sessões de julgamento realizadas a partir de 1º de setembro de 2020.
Clique AQUI para ler a Portaria 19.336/2020
Fonte: CARF, 17/08/2020.
A portaria amplia o limite do valor dos processos para julgamento em sessão não presencial para R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), como também, permite que sejam julgados nesta modalidade os processos retirados de pauta de Turmas Extraordinárias para realização de sustentação oral.
As medidas aplicam-se às sessões de julgamento realizadas a partir de 1º de setembro de 2020.
Clique AQUI para ler a Portaria 19.336/2020
Fonte: CARF, 17/08/2020.