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Direito Tributário

Prazo para renegociação de débitos do ITR pode ser ampliado

O Projeto de Lei 6360/19 amplia para 84 meses (7 anos) o prazo máximo de parcelamentos de débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que hoje é de 60 meses (5 anos). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

“A medida é justa e necessária diante da complexidade desse tributo e dos inúmeros casos de agricultores familiares notificados e autuados por erros na declaração do ITR”, disse o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor do projeto.

A proposta altera ainda a lei que regula o ITR (9.393/96) para adequá-la à Constituição, que desde 2003 estabelece que o imposto não incidirá sobre pequena gleba rural explorada por proprietário que não possua outro imóvel.

A Lei 9.393/96, que é anterior ao texto constitucional, ainda determina que a isenção só será dada ao proprietário que explore a gleba só ou com sua família e não tenha outro imóvel. Essa redação, segundo Mosquini, vem impedindo a concessão de isenção do ITR para donos de gleba rural situada em condomínio ou sujeito a parceria, meação ou comodato.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-6360/2019

Fonte: Agência Câmara Notícias, 18/02/2020.
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