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Contencioso Administrativo e Judicial

Prazo prescricional para ação indenizatória por desapropriação é de 10 anos, diz STJ

Por Gabriela Coelho

O prazo prescricional para a ação indenizatória por desapropriação indireta é de 10 anos, em regra, salvo comprovação da inexistência de obras ou serviços públicos no local, caso em que o prazo passa a ser de 15 anos. O entendimento foi firmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça...continue lendo

Fonte: ConJur, 25/11/2019.
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