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Imprensa
Direito Tributário
Profissionais liberais e autônomos de Porto Alegre podem pagar ISS com desconto até o dia 3 de janeiro
Os profissionais liberais e autônomos de Porto Alegre podem pagar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-TP) de 2025 com 5% de desconto até o dia 3 de janeiro. As guias para pagamento já estão disponíveis exclusivamente no site da prefeitura.
“Já no ano passado implantamos a guia digital do ISS-TP, seguindo o exemplo consolidado do IPTU, que elimina o envio pelos Correios. Neste ano, mais uma vez teremos esta modalidade, que representa não só economia para a cidade, mas um passo importante na modernização da gestão pública, oferecendo praticidade ao contribuinte e promovendo a sustentabilidade”, destaca o secretário Rodrigo Fantinel.
Cerca de 14 mil contribuintes podem escolher entre o pagamento à vista, com desconto, ou o parcelamento em até 12 vezes, com vencimentos no último dia útil de cada mês. O valor anual do ISS-TP será de R$ 923,36 para profissionais liberais e R$ 634,81 para autônomos.
O tributo é obrigatório para profissionais com formação superior, como médicos, advogados e engenheiros, além de categorias legalmente equiparadas, como corretores de imóveis e representantes comerciais.
Fonte: PMPA, 09/12/2024.
“Já no ano passado implantamos a guia digital do ISS-TP, seguindo o exemplo consolidado do IPTU, que elimina o envio pelos Correios. Neste ano, mais uma vez teremos esta modalidade, que representa não só economia para a cidade, mas um passo importante na modernização da gestão pública, oferecendo praticidade ao contribuinte e promovendo a sustentabilidade”, destaca o secretário Rodrigo Fantinel.
Cerca de 14 mil contribuintes podem escolher entre o pagamento à vista, com desconto, ou o parcelamento em até 12 vezes, com vencimentos no último dia útil de cada mês. O valor anual do ISS-TP será de R$ 923,36 para profissionais liberais e R$ 634,81 para autônomos.
O tributo é obrigatório para profissionais com formação superior, como médicos, advogados e engenheiros, além de categorias legalmente equiparadas, como corretores de imóveis e representantes comerciais.
Fonte: PMPA, 09/12/2024.