08.11
Imprensa
Projeto reabre por 120 dias o prazo para repatriação de bens no exterior
O Projeto de Lei 798/21 reabre por 120 dias o prazo para que os brasileiros com recursos e bens no exterior não declarados possam regularizar a sua situação. A proposta é do Senado, onde já foi aprovada, e tramita agora na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei da Repatriação de Bens, que criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
O regime permitiu, em 2016 e 2017, que contribuintes brasileiros regularizassem bens e direitos de origem lícita mantidos no exterior sem a declaração no tempo devido ou declarados com incorreções.
O projeto é de autoria do presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ele afirma que o RERCT foi bem-sucedido nos anos anteriores, e pode ajudar a atrair mais recursos para o País.
Regras
Conforme o projeto, o prazo para adesão ao RERCT será reaberto por 120 dias a partir da publicação da lei, mediante declaração da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2022 e pagamento de Imposto de Renda (IR) de 14% e multa de 90% sobre o valor desse imposto.
Essas alíquotas são inferiores àquelas previstas na lei original, de 15% de imposto e multa de 100% (depois subiu para 135%).
Os contribuintes que regularizarem os bens e direitos deverão incluí-los:
- na declaração de ajuste anual do IR do ano-calendário de 2023,
- na declaração de bens e capitais no exterior do mesmo ano-calendário e
- na escrituração contábil relativa ao ano-calendário de adesão e posteriores, em caso de pessoa jurídica.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 17/10/2023.
O texto altera a Lei da Repatriação de Bens, que criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
O regime permitiu, em 2016 e 2017, que contribuintes brasileiros regularizassem bens e direitos de origem lícita mantidos no exterior sem a declaração no tempo devido ou declarados com incorreções.
O projeto é de autoria do presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ele afirma que o RERCT foi bem-sucedido nos anos anteriores, e pode ajudar a atrair mais recursos para o País.
Regras
Conforme o projeto, o prazo para adesão ao RERCT será reaberto por 120 dias a partir da publicação da lei, mediante declaração da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2022 e pagamento de Imposto de Renda (IR) de 14% e multa de 90% sobre o valor desse imposto.
Essas alíquotas são inferiores àquelas previstas na lei original, de 15% de imposto e multa de 100% (depois subiu para 135%).
Os contribuintes que regularizarem os bens e direitos deverão incluí-los:
- na declaração de ajuste anual do IR do ano-calendário de 2023,
- na declaração de bens e capitais no exterior do mesmo ano-calendário e
- na escrituração contábil relativa ao ano-calendário de adesão e posteriores, em caso de pessoa jurídica.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 17/10/2023.