16.10
Imprensa
Direito Tributário
Receita Federal retoma o serviço de divulgação de dados abertos sobre operações com criptoativos
A Receita Federal retoma, a partir deste mês, o serviço de divulgação de dados abertos sobre operações com criptoativos, depois de equacionados aspectos de reorganização dos dados recebidos.
Com essa retomada, a atualização dos dados voltará a ocorrer mensalmente.
É importante lembrar que as operações com criptoativos devem ser declaradas à Receita Federal nas seguintes situações:
- Empresas exchanges domiciliadas no Brasil: devem reportar todas as operações, independentemente do valor.
- Pessoas jurídicas (PJ) e pessoas físicas (PF) que utilizem exchanges estrangeiras: devem declarar as operações sempre que o valor mensal, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil (trinta mil reais).
- Transações diretas entre pessoas jurídicas ou físicas, sem a intermediação de uma exchange: devem ser declaradas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil (trinta mil reais).
A Receita Federal acredita que a divulgação de dados fiscais agregados é uma ferramenta valiosa para diversos públicos, incluindo a comunidade acadêmica, entidades de classe, o meio empresarial, órgãos públicos, jornalistas e a sociedade em geral. Esses esforços são sempre conduzidos respeitando os limites do sigilo fiscal.
Para acessar os dados abertos de criptoativos, clique em Criptoativos — Receita Federal (www.gov.br)
Fonte: RFB, 11/10/2024.
Com essa retomada, a atualização dos dados voltará a ocorrer mensalmente.
É importante lembrar que as operações com criptoativos devem ser declaradas à Receita Federal nas seguintes situações:
- Empresas exchanges domiciliadas no Brasil: devem reportar todas as operações, independentemente do valor.
- Pessoas jurídicas (PJ) e pessoas físicas (PF) que utilizem exchanges estrangeiras: devem declarar as operações sempre que o valor mensal, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil (trinta mil reais).
- Transações diretas entre pessoas jurídicas ou físicas, sem a intermediação de uma exchange: devem ser declaradas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil (trinta mil reais).
A Receita Federal acredita que a divulgação de dados fiscais agregados é uma ferramenta valiosa para diversos públicos, incluindo a comunidade acadêmica, entidades de classe, o meio empresarial, órgãos públicos, jornalistas e a sociedade em geral. Esses esforços são sempre conduzidos respeitando os limites do sigilo fiscal.
Para acessar os dados abertos de criptoativos, clique em Criptoativos — Receita Federal (www.gov.br)
Fonte: RFB, 11/10/2024.