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Imprensa

Direito do Consumidor

Repasse de tarifa de emissão de boleto por imobiliária é legal, decide STJ

Por Danilo Vital

Sem demonstração de vantagem excessiva ao prestador de serviços ou desvantagem excessiva para o consumidor, é legal o repasse de tarifa de emissão de boleto feita por imobiliária. Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que manteve decisão de primeiro grau procedente em ação coletiva de consumo contra a prática...continue lendo

Fonte: ConJur, 27/02/2020.
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