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Contencioso Administrativo e Judicial

Se um dos réus não assinou eleição de foro, vale a escolha do autor da ação, diz STJ

Por Danilo Vital

Havendo mais de um réu, a demanda pode ser ajuizada no foro de domicílio de qualquer um deles, ainda que exista, perante um deles, cláusula de eleição de foro. Prevalece a regra geral, de acordo com o Código de Processo Civil...continue lendo

Fonte: ConJur, 11/08/2020.
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