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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Sem prova de má-fé, contrato de franquia não deve ser rescindido

Por Tábata Viapiana

Em determinadas situações da vida social e empresarial é necessário ser complacente. Com esse argumento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido de uma franqueada contra a franqueadora, uma rede de óticas...continue lendo

Fonte: ConJur, 19/06/2020.
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