24.06

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

STJ nega pedido de empresa para ser indenizada por ex-sócio

Por Beatriz Olivon

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Daniel Dantas e o grupo Opportunity não deverão ser indenizados pelo ex-sócio Roberto Demarco Almeida por difamação. Contudo, o colegiado considerou falsos os documentos apresentados pelo empresário em processo administrativo contra a gestora de recursos julgado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2004. A decisão foi unânime.

A turma manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino analisou os pedidos e aplicou a Súmula nº 7, que impede a análise de provas no STJ.

Na ação, o Opportunity e Daniel Dantas pediam indenização por danos morais e materiais ao ex-sócio. A gestora de recursos e Dantas alegam que, ao ser afastado, Demarco fez campanha difamatória contra as empresas e Daniel (REsp 1718564).

Contratado em 1997, Demarco era sócio de Daniel Dantas na gestão do fundo CVC/Opportunity. A justificativa para seu desligamento foi “desempenho insatisfatório”. Ao deixar o grupo ele entrou na Justiça contra o próprio Dantas e o Citigroup, em 1999, para cobrar US$ 1 milhão em bônus, que considera o valor de sua participação no fundo.

No processo, Dantas e a gestora afirmam que a intenção do ex-sócio era acabar com a credibilidade das empresas no mercado e provocar perdas financeiras, que teriam sido de mais de R$ 400 milhões. Além disso, pediram a declaração de falsidade de documentos apresentados por Demarco em inquérito administrativo instaurado pela CVM para apurar conduta contrária à regulamentação do setor. O julgamento, em 2004, levou a aplicação de uma multa de R$ 480 mil aos gestores do fundo.

O recurso pede que o ex-funcionário seja condenado ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 3 milhões, segundo consta no voto vencido no julgamento realizado pelo TJSP. Já Demarco recorreu sobre as provas.

Os dois pedidos foram negados pela 3ª Turma. O julgamento foi retomado com o voto-vista do próprio relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. De acordo com o ministro, a perícia realizada para os julgamentos em São Paulo concluiu que havia nulidade nos documentos. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença no sentido da falsidade documental. Provas não podem ser novamente produzidas ou analisadas no STJ.

Sobre os danos materiais, Sanseverino afirmou que a Justiça de São Paulo, que coletou as provas, negou o pedido. O decréscimo de receitas contábeis do Opportunity estimada em R$ 437 milhões em dezembro de 2013 não pode ser imputado só ao ex-sócio, segundo o ministro. Há muitas causas que explicam a perda patrimonial de parcelas das empresas do empresas do grupo, como o próprio comportamento de Dantas no mercado na época, acrescentou.

No voto, Sanseverino afirmou que a campanha difamatória não foi a única causa do prejuízo segundo a metodologia aplicada pela perícia. Sobre os danos morais, o relator afirmou que houve conduta antiética de lado a lado, com acusações mútuas. O ministro leu trecho da decisão de primeira instância segundo a qual ocorreu a “adoção recíproca de condutas pouco ortodoxas”.

Fonte: Valor Econômico, 23/06/2020.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br