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Direito Tributário

Substituído tributário não tem legitimidade para contestar ICMS-ST, diz STJ

Danilo Vital

O ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) sobre a venda de combustíveis é recolhido pela refinaria (substituta tributária), e não pela distribuidora (substituída tributária)...continue lendo

Fonte: ConJur, 20/11/2024.
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