06.11
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Suspensão de prazo no Dia da Consciência Negra deve ser comprovada, diz STJ
Por Danilo Vital
O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, não é considerado feriado nacional, mas apenas local. Com isso, deve ser comprovado no momento da interposição do recurso para efeitos de suspensão de prazos, não se admitindo a comprovação posterior...continue lendo
Fonte: ConJur, 05/11/2023.
O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, não é considerado feriado nacional, mas apenas local. Com isso, deve ser comprovado no momento da interposição do recurso para efeitos de suspensão de prazos, não se admitindo a comprovação posterior...continue lendo
Fonte: ConJur, 05/11/2023.