25.10
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
TJMG condena intermediador a indenizar empresa por fraude em vendas
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da Comarca de Perdões, no Oeste do Estado, e condenou um prestador de serviços a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma empresa do ramo de formatura. O réu terá ainda de pagar danos materiais à autora, a serem apurados na fase de liquidação.
Na ação, a empresa argumentou que trabalha com produção de álbum de fotografias de formatura sem compromisso de compra e que contratou o prestador de serviços para atuar como intermediador, propondo a aquisição do produto a formandos.
De acordo com a autora, o réu foi contratado entre outubro de 2017 e agosto de 2018. No fim do vínculo, a empresa descobriu que, além de não repassar valores recebidos, o prestador de serviço havia simulado vendas de álbuns com o objetivo de faturar 15% de comissão.
A autora sustentou ainda que, por não ter recebido pelos álbuns, incluiu o nome de formandos em cadastros de proteção ao crédito, o que gerou várias ações judiciais.
Em sua defesa, o réu alegou que todas as vendas realizadas por ele haviam ocorrido de maneira regular e verificadas por funcionárias da contratante. O juiz de 1ª Instância deu razão ao réu, por entender que a empresa não apresentou provas suficientes da suposta fraude.
Diante dessa sentença, a autora recorreu à 2ª Instância. O relator no TJMG, juiz convocado Maurício Cantarino, modificou a decisão da Comarca de Perdões. Segundo o magistrado, havia farta prova documental mostrando inúmeras inconsistências nos contratos firmados pelo réu, revelando assim as fraudes praticadas pelo profissional.
Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJMG, 18/10/2023.
Na ação, a empresa argumentou que trabalha com produção de álbum de fotografias de formatura sem compromisso de compra e que contratou o prestador de serviços para atuar como intermediador, propondo a aquisição do produto a formandos.
De acordo com a autora, o réu foi contratado entre outubro de 2017 e agosto de 2018. No fim do vínculo, a empresa descobriu que, além de não repassar valores recebidos, o prestador de serviço havia simulado vendas de álbuns com o objetivo de faturar 15% de comissão.
A autora sustentou ainda que, por não ter recebido pelos álbuns, incluiu o nome de formandos em cadastros de proteção ao crédito, o que gerou várias ações judiciais.
Em sua defesa, o réu alegou que todas as vendas realizadas por ele haviam ocorrido de maneira regular e verificadas por funcionárias da contratante. O juiz de 1ª Instância deu razão ao réu, por entender que a empresa não apresentou provas suficientes da suposta fraude.
Diante dessa sentença, a autora recorreu à 2ª Instância. O relator no TJMG, juiz convocado Maurício Cantarino, modificou a decisão da Comarca de Perdões. Segundo o magistrado, havia farta prova documental mostrando inúmeras inconsistências nos contratos firmados pelo réu, revelando assim as fraudes praticadas pelo profissional.
Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJMG, 18/10/2023.