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Contencioso Administrativo e Judicial

TJSP condena réus por improbidade administrativa após irregularidades no destombamento de imóvel histórico

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por improbidade administrativa, mais de 40 réus, incluindo o ex-prefeito de Guarulhos, vereadores, secretários de governo e funcionários públicos, além do Município e duas empresas, após ações irregulares que resultaram na revogação do tombamento e demolição de imóvel histórico. As penas fixadas foram: perda das funções públicas que ainda exercem; suspensão dos direitos políticos por três anos; multa civil de cinco vezes do valor da última remuneração percebida como agente público e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de três anos. As pessoas jurídicas deverão arcar, individualmente, com o pagamento da multa civil de 50 vezes a última remuneração percebida pelos correqueridos como funcionários públicos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios por três anos. 

De acordo com os autos, o imóvel, que remonta ao período da imigração italiana no século XIX, foi declarado como de interesse de preservação do patrimônio cultural e tombado pelo Município de Guarulhos em 2000. Entretanto, um projeto de lei proposto por um dos réus, vereador à época, aprovado em 2010, revogou o tombamento do casarão, sob a alegação de não estar sendo cumprida a função de preservação da memória dos cidadãos. O imóvel foi demolido dias depois e em seu lugar ampliado o estacionamento de um shopping. 

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Danilo Panizza, destacou que os apelados agiram para beneficiar o shopping onde estava localizada a Casa Saraceni – o imóvel ocupava parte da área de estacionamento do empreendimento – desconsiderando a história local e a obrigação de resguardar a memória local, o que foi confirmado com a rápida ampliação do estacionamento e a contratação do mesmo arquiteto que elaborou o parecer para desconstituir a construção histórica. “Os demandados demonstraram o intento de beneficiar o referido shopping e não a preservação do bem histórico. Enquadram-se na qualificação dolosa, a qual não foi excluída pela nova legislação quanto a responsabilização”, escreveu o magistrado.
 
Também participaram do julgamento as desembargadoras Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl. A decisão foi unânime. 
 
Apelação nº 0047489-60.2011.8.26.0224 

Fonte: TJSP, 21/03/2024.
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