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Imprensa

Direito Tributário

Transferência de recursos é operação de mútuo que incide IOF

Por Gabriela Coelho

A disponibilização e a transferência de recursos financeiros a outras pessoas jurídicas, ainda que realizadas sem contratos escritos, mediante a escrituração contábil dos valores cedidos e/ou transferidos, com a apuração periódica de saldos devedores, constitui operação de mútuo sujeita à incidência do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito)...continue lendo

Fonte: ConJur, 03/09/2019. 
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