12.05
Artigos
Propriedade Intelectual
A remoção de conteúdo ilícito da internet
A internet é uma ótima plataforma no exercício da liberdade de expressão quando pensamos nas formas de interação humana na sociedade da informação, e simultaneamente, talvez pelo mesmo motivo, possível causadora de danos em larga escala e de difícil contenção.
O que devemos ter em mente quando surge a necessidade de retirada de conteúdo de caráter ofensivo, calunioso ou uma fake news - que pode ser acessada de forma on-line - é na regulamentação dada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e na responsabilidade civil para provedores de internet, de conteúdo e usuários, uma vez que ficam estabelecidos princípios, garantias, direitos e deveres para uso da internet no Brasil.
Mas como proceder se houver a necessidade de retirada de conteúdo da internet?
1 – Uma das possibilidades é promover a notificação extrajudicial do provedor para que seja realizada a retirada do conteúdo de forma administrativa. Mas, é importante salientar que este pedido não configura em uma obrigação legal.
2- Para segurança jurídica o recomendado é o ajuizamento de uma ação judicial. O artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), inclusive, especifica a tutela antecipada desde que presentes os requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Também, estabelece que o não cumprimento da ordem judicial enseja a responsabilidade do provedor de aplicações de internet.
Além disso, caso seja solicitado pelo autor, o provedor é obrigado a fornecer dados para que seja feita a identificação e possa ser buscada a reparação cível e criminal daquela pessoa que inseriu aquele conteúdo na internet, conforme artigos 22 e 23 do MCI.
O Marco Civil da Internet é uma regulamentação necessária que busca a responsabilização daqueles que atuarem de forma lesiva visando extinguir a ideia de que o ambiente virtual é “terra de ninguém”.
O que devemos ter em mente quando surge a necessidade de retirada de conteúdo de caráter ofensivo, calunioso ou uma fake news - que pode ser acessada de forma on-line - é na regulamentação dada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e na responsabilidade civil para provedores de internet, de conteúdo e usuários, uma vez que ficam estabelecidos princípios, garantias, direitos e deveres para uso da internet no Brasil.
Mas como proceder se houver a necessidade de retirada de conteúdo da internet?
1 – Uma das possibilidades é promover a notificação extrajudicial do provedor para que seja realizada a retirada do conteúdo de forma administrativa. Mas, é importante salientar que este pedido não configura em uma obrigação legal.
2- Para segurança jurídica o recomendado é o ajuizamento de uma ação judicial. O artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), inclusive, especifica a tutela antecipada desde que presentes os requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Também, estabelece que o não cumprimento da ordem judicial enseja a responsabilidade do provedor de aplicações de internet.
Além disso, caso seja solicitado pelo autor, o provedor é obrigado a fornecer dados para que seja feita a identificação e possa ser buscada a reparação cível e criminal daquela pessoa que inseriu aquele conteúdo na internet, conforme artigos 22 e 23 do MCI.
O Marco Civil da Internet é uma regulamentação necessária que busca a responsabilização daqueles que atuarem de forma lesiva visando extinguir a ideia de que o ambiente virtual é “terra de ninguém”.