16.07
Imprensa
Aberta consulta pública sobre regras para a transferência internacional de créditos de carbono
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) lançou, em 7 de julho, consulta pública para receber contribuições sobre a proposta de regulamentação das transferências internacionais de créditos de carbono. As contribuições poderão ser encaminhadas na Plataforma Brasil Participativo até 6 de agosto de 2026. Conhecidas tecnicamente como ITMOs (Resultados de Mitigação Transferidos Internacionalmente, em inglês), essas transferências permitem que os países compradores utilizem os créditos para cumprir suas próprias metas climáticas, conforme o artigo 6 do Acordo de Paris.
Após a conclusão das negociações sobre as regras dos mecanismos de mercado previstos no Acordo de Paris (artigos 6.2 e 6.4), durante a COP29, em Baku (Azerbaijão), iniciou-se uma nova etapa voltada à estruturação das normas, instituições e arranjos necessários à implementação desses mecanismos de cooperação internacional. Tais mecanismos são importantes fontes de financiamento climático para países em desenvolvimento, como o Brasil. Porém, exigem que os créditos de carbono exportados como ITMOs sejam excluídos da contabilidade de emissões para o cumprimento da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) brasileira, em razão da aplicação do chamado ajuste correspondente.
No âmbito do Brasil, a iniciativa faz parte da obrigação de regulamentação do artigo 51 da Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). O referido artigo prevê que os limites e as condições para essas operações serão definidos no âmbito do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), órgão que reúne diferentes ministérios da administração pública federal e constitui a autoridade máxima do SBCE.
Da proposta
A minuta de Resolução propõe que o Brasil participe deste mecanismo de cooperação de forma gradual e criteriosa. Isto é garantido, em primeiro lugar, pelo estabelecimento de um limite global de 50 milhões de toneladas de CO₂ equivalente (tCO₂e) para essas transações. Está prevista também uma sistemática de monitoramento e avaliação do limite, podendo ser reduzido ou ampliado bienalmente de acordo com a evolução das emissões do país e com a efetividade econômica do instrumento.
Além disso, a proposta refere-se aos resultados de mitigação que ocorrerem entre 2031 e 2035. A definição dessas regras visa oferecer segurança jurídica e previsibilidade para que o setor privado e os investidores possam estruturar negócios e alocar capital em iniciativas de geração de créditos de carbono, em conformidade com as exigências normativas.
As transações comerciais serão formalizadas por meio de Acordos de Transferência (ATFs), instrumentos firmados entre a Autoridade Nacional Designada (AND) e os países parceiros, que estabelecerão as condições da cooperação e identificarão os projetos a serem implementados. Está previsto também um mecanismo de chamada pública para a seleção de projetos passíveis de exportação de créditos de carbono.
O arcabouço das transferências sob a forma de ITMOs é complementado por obrigações já definidas na Lei nº 15.042/2024. A exportação na forma de ITMOs está condicionada à geração de créditos compatíveis com metodologias credenciadas para gerarem CRVE (Certificado de Redução ou Remoção Verificados de Emissão) – que são os créditos de carbono reconhecidos oficialmente pelo governo – e à autorização prévia pela AND.
Essa abordagem busca conciliar a atração de investimentos com a preservação da capacidade do país de cumprir seus próprios compromissos climáticos, assegurando que a participação brasileira nesses mecanismos ocorra de forma compatível com seus objetivos de longo prazo.
Como participar
A minuta regulatória foi elaborada de forma conjunta pelas equipes técnicas da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC) do Ministério da Fazenda, da Secretaria Nacional de Mudança do Clima (SMC) do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos (SEPPE) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e da Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente (SECLIMA) do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Sugestões de emendas ou alterações devem ser inseridas diretamente na plataforma Brasil Participativo, vinculadas aos parágrafos específicos do texto regulatório. Comentários genéricos, duplicados ou sem proposições textuais concretas serão desconsiderados. Por razões de publicidade e transparência, manifestações por e-mail não serão validadas.
Serviço
Prazo para envio de sugestões: 7 de julho a 6 de agosto de 2026
Para participar, acesse https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/itmos
Fonte: Ministério da Fazenda, 15/07/2026.
Após a conclusão das negociações sobre as regras dos mecanismos de mercado previstos no Acordo de Paris (artigos 6.2 e 6.4), durante a COP29, em Baku (Azerbaijão), iniciou-se uma nova etapa voltada à estruturação das normas, instituições e arranjos necessários à implementação desses mecanismos de cooperação internacional. Tais mecanismos são importantes fontes de financiamento climático para países em desenvolvimento, como o Brasil. Porém, exigem que os créditos de carbono exportados como ITMOs sejam excluídos da contabilidade de emissões para o cumprimento da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) brasileira, em razão da aplicação do chamado ajuste correspondente.
No âmbito do Brasil, a iniciativa faz parte da obrigação de regulamentação do artigo 51 da Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). O referido artigo prevê que os limites e as condições para essas operações serão definidos no âmbito do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), órgão que reúne diferentes ministérios da administração pública federal e constitui a autoridade máxima do SBCE.
Da proposta
A minuta de Resolução propõe que o Brasil participe deste mecanismo de cooperação de forma gradual e criteriosa. Isto é garantido, em primeiro lugar, pelo estabelecimento de um limite global de 50 milhões de toneladas de CO₂ equivalente (tCO₂e) para essas transações. Está prevista também uma sistemática de monitoramento e avaliação do limite, podendo ser reduzido ou ampliado bienalmente de acordo com a evolução das emissões do país e com a efetividade econômica do instrumento.
Além disso, a proposta refere-se aos resultados de mitigação que ocorrerem entre 2031 e 2035. A definição dessas regras visa oferecer segurança jurídica e previsibilidade para que o setor privado e os investidores possam estruturar negócios e alocar capital em iniciativas de geração de créditos de carbono, em conformidade com as exigências normativas.
As transações comerciais serão formalizadas por meio de Acordos de Transferência (ATFs), instrumentos firmados entre a Autoridade Nacional Designada (AND) e os países parceiros, que estabelecerão as condições da cooperação e identificarão os projetos a serem implementados. Está previsto também um mecanismo de chamada pública para a seleção de projetos passíveis de exportação de créditos de carbono.
O arcabouço das transferências sob a forma de ITMOs é complementado por obrigações já definidas na Lei nº 15.042/2024. A exportação na forma de ITMOs está condicionada à geração de créditos compatíveis com metodologias credenciadas para gerarem CRVE (Certificado de Redução ou Remoção Verificados de Emissão) – que são os créditos de carbono reconhecidos oficialmente pelo governo – e à autorização prévia pela AND.
Essa abordagem busca conciliar a atração de investimentos com a preservação da capacidade do país de cumprir seus próprios compromissos climáticos, assegurando que a participação brasileira nesses mecanismos ocorra de forma compatível com seus objetivos de longo prazo.
Como participar
A minuta regulatória foi elaborada de forma conjunta pelas equipes técnicas da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC) do Ministério da Fazenda, da Secretaria Nacional de Mudança do Clima (SMC) do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos (SEPPE) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e da Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente (SECLIMA) do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Sugestões de emendas ou alterações devem ser inseridas diretamente na plataforma Brasil Participativo, vinculadas aos parágrafos específicos do texto regulatório. Comentários genéricos, duplicados ou sem proposições textuais concretas serão desconsiderados. Por razões de publicidade e transparência, manifestações por e-mail não serão validadas.
Serviço
Prazo para envio de sugestões: 7 de julho a 6 de agosto de 2026
Para participar, acesse https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/itmos
Fonte: Ministério da Fazenda, 15/07/2026.