24.09
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Ação anterior à nova LIA por ato ímprobo genérico pode ser reenquadrada, diz STJ
Danilo Vital
A ação baseada na redação original do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), antes da edição da nova LIA (Lei 14.230/2021), não deve ser rejeitada por abolição da conduta, pois ela pode ser reenquadrada pelo juiz...continue lendo
Fonte: ConJur, 21/09/2025.
A ação baseada na redação original do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), antes da edição da nova LIA (Lei 14.230/2021), não deve ser rejeitada por abolição da conduta, pois ela pode ser reenquadrada pelo juiz...continue lendo
Fonte: ConJur, 21/09/2025.