24.09

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Ação anterior à nova LIA por ato ímprobo genérico pode ser reenquadrada, diz STJ

Danilo Vital

A ação baseada na redação original do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), antes da edição da nova LIA (Lei 14.230/2021), não deve ser rejeitada por abolição da conduta, pois ela pode ser reenquadrada pelo juiz...continue lendo

Fonte: ConJur, 21/09/2025.