23.02

Imprensa

Direito do Consumidor

Ação de golpistas não isentam empresas pela inscrição de pessoa de boa-fé no SPC

Por Eduardo Velozo Fuccia

O êxito de estelionatários em fraude para obter empréstimos ou comprar a prazo em nome de terceiros de boa-fé não exime de responsabilidade a instituição financeira e/ou comércio enganados pelos danos causados...continue lendo

Fonte: ConJur, 23/02/2023.