25.01
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Acidente por buraco em via pública não é "mero dissabor", diz TJSP
Por Sérgio Rodas
O Estado responde objetivamente por acidente causado pelas más condições de via pública. E queda que gera lesão e impede a pessoa de trabalhar não é mero dissabor e gera dano moral...continue lendo
Fonte: ConJur, 23/01/2021.
O Estado responde objetivamente por acidente causado pelas más condições de via pública. E queda que gera lesão e impede a pessoa de trabalhar não é mero dissabor e gera dano moral...continue lendo
Fonte: ConJur, 23/01/2021.