17.06
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Ações que versem sobre prestação de serviços são de competência da Seção de Direito Privado, decide TJSP
Por Tábata Viapiana
A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo tem competência para julgar as ações que versem sobre prestação de serviços, regidas pelo Direito Privado, inclusive as que envolvam obrigações irradiadas de contratos de prestação de serviços escolares e...continue lendo
Fonte: ConJur, 16/06/2020.
A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo tem competência para julgar as ações que versem sobre prestação de serviços, regidas pelo Direito Privado, inclusive as que envolvam obrigações irradiadas de contratos de prestação de serviços escolares e...continue lendo
Fonte: ConJur, 16/06/2020.