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Direito do Consumidor

Acordo entre cliente e varejista não vincula fabricante

A 3ª turma do STJ decidiu que acordo feito entre consumidora e a rede varejista Assaí por fungo supostamente encontrado em suco não se aplica à fabricante Del Valle e à controladora Coca-Cola. Para ministros, a responsabilidade do comerciante era subsidiária e, assim sendo, o pagamento feito por ela não aproveita aos fabricantes.

O caso trata de ação de indenização movida por consumidora que supostamente encontrou fungos em um suco Del Valle. A consumidora fechou acordo com a varejista que comercializou o produto para recebimento de indenização de R$ 4 mil. A fabricante e a sua controladora pediram a aplicação do acordo a elas também.

O relator, ministro Marco Aurélio Belizze, ressaltou que no caso não era responsabilidade solidária e não era vício do produto, era falha e defeito. Com isso, a responsabilidade do comerciante era subsidiária e, assim sendo, o pagamento feito por ela não aproveita aos fabricantes.

Assim, desproveu o recurso especial.

REsp 1.968.143

Fonte: Migalhas, 08/02/2022.
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