25.06

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Adimplemento substancial e prescrição da dívida não autorizam adjudicação compulsória

Danilo Vital

O fato de um devedor ter quitado uma parte substancial da dívida e de as parcelas restantes estarem prescritas não autoriza a transferência da propriedade de um imóvel por meio da ação de adjudicação compulsória...continue lendo

Fonte: ConJur, 17/06/2025.