25.06
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Adimplemento substancial e prescrição da dívida não autorizam adjudicação compulsória
Danilo Vital
O fato de um devedor ter quitado uma parte substancial da dívida e de as parcelas restantes estarem prescritas não autoriza a transferência da propriedade de um imóvel por meio da ação de adjudicação compulsória...continue lendo
Fonte: ConJur, 17/06/2025.
O fato de um devedor ter quitado uma parte substancial da dívida e de as parcelas restantes estarem prescritas não autoriza a transferência da propriedade de um imóvel por meio da ação de adjudicação compulsória...continue lendo
Fonte: ConJur, 17/06/2025.