01.10

Imprensa

Direito Ambiental

ADPF ​questiona revogação de resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 747 contra a Resolução 500/2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que revogou três resoluções do órgão as quais tratavam de empreendimentos de irrigação, da faixa mínima de distância ao redor de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e da proteção de manguezais e da restinga. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.

A Resolução 284/2001 classificava os empreendimentos de irrigação em categorias, conforme a dimensão efetiva da área irrigada e o método de irrigação empregado no projeto, além de exigir a apresentação de estudos dos impactos ambientais. A Resolução 302/2002 determinava que os reservatórios artificiais mantenham faixa mínima de 30 metros ao seu redor como APPs. A Resolução 303/2002 previa parâmetros e limites às APPs e considerava que as áreas de dunas, manguezais e restingas têm função fundamental na dinâmica ecológica da zona costeira.

Para o PT, essas normas configuravam uma evolução no desenvolvimento nacional sustentável e na manutenção das zonas naturais preservadas, visando conter o “avanço desmedido e irresponsável” de empreendimentos que utilizam recursos hídricos, potencial de exploração turística e ecológica para a obtenção de lucros. A legenda argumenta que a revogação das resoluções, sem outras regras que garantam o mesmo patamar de proteção, viola o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações.

ADPF 747

Fonte: STF, 30/09/2020.