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Contencioso Administrativo e Judicial

AGU evita indenização por desapropriação de terra

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma vitória judicial que impede a União de pagar uma indenização de R$ 77 bilhões. O valor estava em disputa por terras situadas na região noroeste do Paraná, na área conhecida como 'Apertados', que tem cerca de 195 quilômetros quadrados e abrange dezenas de municípios, incluindo Paranavaí e Cruzeiro do Sul.

A atuação da AGU se deu por meio da Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4), que foi decisiva em uma ação que tem suas origens no final do século XIX.

Em 1896 o estado do Paraná ajuizou uma ação de desapropriação indireta da chamada “Gleba Apertados”. Na ocasião, o estado conseguiu o reconhecimento do domínio das terras, mas o processo ficou parado por décadas, até que em 1951 a Justiça reconheceu a prescrição do direito de desapropriar os moradores. O recurso do Estado foi negado e, em 1999, houve o trânsito em julgado, encerrando a disputa.

No entanto, apesar da decisão favorável aos proprietários, as terras não puderam ser devolvidas, já que elas haviam sido loteadas e vendidas, dando origem a diversos municípios na região.

Demanda contra a União

Em 2019, uma nova ação foi ajuizada por um proprietário, desta vez em desfavor da União que, segundo o autor, deveria responder pelos danos, uma vez que ela era a proprietária original do imóvel. Alegava ainda que a área estaria situada em zona de segurança nacional e que, após a derrota do Estado do Paraná em juízo, as terras deveriam ter retornado ao domínio federal.

A 6ª Vara Federal de Curitiba julgou a ação improcedente, o que levou os autores a recorrerem ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em defesa da União, a PRU4 alegou que, apesar de as matrículas existentes em nome dos antecessores do autor jamais terem sido anuladas, quem ocupou e loteou as terras foi o Estado do Paraná. Como tais atos não tiveram a participação da União, não havia base jurídica para responsabilizá-la por indenização.

Além disso, a Procuradoria sustentou que a pretensão indenizatória estava prescrita, já que haviam se passado mais de 20 anos entre o trânsito em julgado das ações originárias contra o Estado do Paraná e o ajuizamento contra a União.

O TRF da 4ª Região acolheu integralmente os argumentos da AGU, reconhecendo a ilegitimidade da União para figurar no polo passivo da ação.

Para o advogado da União Roberto Picarelli da Silva, coordenador Regional de Patrimônio e Meio Ambiente da PRU4, o resultado teve grande importância do ponto de vista econômico e social. “A decisão preserva o erário de um impacto econômico expressivo e reafirma a importância da atuação da AGU na defesa do patrimônio da sociedade brasileira, garantindo segurança jurídica e evitando que recursos destinados a políticas públicas sejam realocados para custear indenizações indevidas”, diz.

Fonte: AGU, 12/09/2025.