16.03
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
AGU revoga portaria que regulamentava uso de precatórios para pagamentos a entidades e órgãos federais
A Advocacia-Geral da União (AGU) revogou, por meio de ato publicado nesta quarta-feira (15/03), a Portaria Normativa nº 73/2022, que regulamentava até então os procedimentos que deveriam ser observados para a utilização de precatórios em pagamentos para órgãos e entidades públicas federais. Uma nova norma para disciplinar o assunto será elaborada dentro de 120 dias por um grupo de trabalho da AGU. O objetivo da revisão é conferir mais segurança jurídica ao procedimento.
Confira, nas perguntas e respostas abaixo, esclarecimentos para algumas das principais dúvidas sobre o tema:
1 – Qual é o fundamento atual para o uso dos precatórios?
A possibilidade de o credor de precatório utilizar o crédito como modalidade de pagamento em determinadas hipóteses, como compra de imóveis, quitação de dívidas e pagamento de outorga de delegações de serviços públicos, foi introduzida no ordenamento jurídico por meio da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021. Já os procedimentos que devem ser seguidos para o uso dos precatórios só foram definidos por meio do Decreto nº 11.249, publicado no Diário Oficial da União no dia 10 de novembro de 2022.
No âmbito da AGU, o assunto foi disciplinado pela Portaria Normativa AGU nº 73, de 12 de dezembro de 2022, que dispôs “sobre os requisitos formais, a documentação necessária, a possibilidade de exigência de prestação de garantias e o procedimento, a ser observado pelos órgãos da Advocacia-Geral da União e pela administração pública direta, autárquica e fundacional, de oferta de créditos líquidos e certos, decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, para fins do art. 100, § 11, da Constituição Federal”.
2 – Por que a norma da AGU que regulamenta o uso será revista?
Foi verificado que a Portaria Normativa AGU nº 73/2022 não oferece densidade normativa suficiente para disciplinar de forma adequada os procedimentos e trâmites internos entre os órgãos da Advocacia-Geral da União e entre órgãos vinculados, uma vez que enfatiza mais as obrigações que o administrado deve observar para utilizar os precatórios como pagamento. A norma não reflete, por exemplo, a atual estrutura interna da AGU, estabelecida pelo Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, que está vigente desde o dia 24 de janeiro do mesmo ano.
A portaria também apresenta pontos divergentes em relação a outras regulamentações relevantes sobre o assunto, como a editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio da Portaria PGFN nº 10.826, de 21 de dezembro de 2022.
Além disso, a norma ficou desatualizada, uma vez que foi editada antes de outras normas que trataram do assunto, como a Portaria nº 10.702/2022 do então Ministério da Economia, e a Resolução nº 482/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Adicionalmente, há informações públicas de que, nos próximos dias, o Conselho da Justiça Federal (CFJ) deverá apresentar um modelo de padronização dos aspectos necessários para composição da Certidão de Valor Líquido Disponível, procedimento necessário para garantir a liquidez dos precatórios.
Dessa forma, a revisão da portaria se tornou indispensável para garantir a segurança jurídica necessária aos procedimentos de recebimento de precatórios.
3 – De que forma a revisão será feita?
Um grupo de trabalho formado por representantes dos principais órgãos de direção da AGU terá 120 dias para apresentar ao advogado-geral da União uma proposta de nova portaria para regulamentar o assunto no âmbito da instituição. O texto deverá ser compatível não só com a nova estrutura organizacional da AGU, mas também com as normas e procedimentos adotados por CNJ, bem como refletir outras previsões já adotadas pela PGFN e, eventualmente, Conselho da Justiça Federal (CJF).
4 – A revogação afeta o uso dos precatórios para o pagamento de tributos?
O uso dos precatórios especificamente para o pagamento de tributos está regulamentado pela Portaria PGFN nº 10.826/2022, e não pela Portaria Normativa AGU nº 73/2022. Desse modo, em princípio a revogação desse último ato normativo em nada impede que o instrumento siga sendo utilizado para o pagamento de dívidas tributárias.
5 – Os precatórios poderão ser aceitos como pagamento de outorgas de concessões enquanto a regulamentação é revista?
A decisão sobre o recebimento dos precatórios para essa finalidade caberá a cada órgão ou entidade federal com base na previsão constitucional existente. O órgão ou entidade deverá, ainda, avaliar se as condições da licitação permitiriam o pagamento sem infringência da igualdade do certame. A recomendação da AGU, no entanto, é de que aguardem a regulamentação a ser realizada por meio da nova portaria, fato que garantirá maior segurança jurídica para a decisão do gestor.
Normas relacionadas:
- §11 do art. 100 da Constituição.
- Decreto nº 11.249, de 9 de novembro de 2022.
- Portaria Normativa AGU nº 73, de 12 de dezembro de 2022.
- Resolução CNJ nº 482, de 19 de dezembro de 2022.
- Portaria ME nº 10.702, de 21 de dezembro de 2022.
- Portaria PGFN nº 10.826, de 21 de dezembro de 2022.
- Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
Fonte: AGU, 15/03/2023.
Confira, nas perguntas e respostas abaixo, esclarecimentos para algumas das principais dúvidas sobre o tema:
1 – Qual é o fundamento atual para o uso dos precatórios?
A possibilidade de o credor de precatório utilizar o crédito como modalidade de pagamento em determinadas hipóteses, como compra de imóveis, quitação de dívidas e pagamento de outorga de delegações de serviços públicos, foi introduzida no ordenamento jurídico por meio da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021. Já os procedimentos que devem ser seguidos para o uso dos precatórios só foram definidos por meio do Decreto nº 11.249, publicado no Diário Oficial da União no dia 10 de novembro de 2022.
No âmbito da AGU, o assunto foi disciplinado pela Portaria Normativa AGU nº 73, de 12 de dezembro de 2022, que dispôs “sobre os requisitos formais, a documentação necessária, a possibilidade de exigência de prestação de garantias e o procedimento, a ser observado pelos órgãos da Advocacia-Geral da União e pela administração pública direta, autárquica e fundacional, de oferta de créditos líquidos e certos, decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, para fins do art. 100, § 11, da Constituição Federal”.
2 – Por que a norma da AGU que regulamenta o uso será revista?
Foi verificado que a Portaria Normativa AGU nº 73/2022 não oferece densidade normativa suficiente para disciplinar de forma adequada os procedimentos e trâmites internos entre os órgãos da Advocacia-Geral da União e entre órgãos vinculados, uma vez que enfatiza mais as obrigações que o administrado deve observar para utilizar os precatórios como pagamento. A norma não reflete, por exemplo, a atual estrutura interna da AGU, estabelecida pelo Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, que está vigente desde o dia 24 de janeiro do mesmo ano.
A portaria também apresenta pontos divergentes em relação a outras regulamentações relevantes sobre o assunto, como a editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio da Portaria PGFN nº 10.826, de 21 de dezembro de 2022.
Além disso, a norma ficou desatualizada, uma vez que foi editada antes de outras normas que trataram do assunto, como a Portaria nº 10.702/2022 do então Ministério da Economia, e a Resolução nº 482/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Adicionalmente, há informações públicas de que, nos próximos dias, o Conselho da Justiça Federal (CFJ) deverá apresentar um modelo de padronização dos aspectos necessários para composição da Certidão de Valor Líquido Disponível, procedimento necessário para garantir a liquidez dos precatórios.
Dessa forma, a revisão da portaria se tornou indispensável para garantir a segurança jurídica necessária aos procedimentos de recebimento de precatórios.
3 – De que forma a revisão será feita?
Um grupo de trabalho formado por representantes dos principais órgãos de direção da AGU terá 120 dias para apresentar ao advogado-geral da União uma proposta de nova portaria para regulamentar o assunto no âmbito da instituição. O texto deverá ser compatível não só com a nova estrutura organizacional da AGU, mas também com as normas e procedimentos adotados por CNJ, bem como refletir outras previsões já adotadas pela PGFN e, eventualmente, Conselho da Justiça Federal (CJF).
4 – A revogação afeta o uso dos precatórios para o pagamento de tributos?
O uso dos precatórios especificamente para o pagamento de tributos está regulamentado pela Portaria PGFN nº 10.826/2022, e não pela Portaria Normativa AGU nº 73/2022. Desse modo, em princípio a revogação desse último ato normativo em nada impede que o instrumento siga sendo utilizado para o pagamento de dívidas tributárias.
5 – Os precatórios poderão ser aceitos como pagamento de outorgas de concessões enquanto a regulamentação é revista?
A decisão sobre o recebimento dos precatórios para essa finalidade caberá a cada órgão ou entidade federal com base na previsão constitucional existente. O órgão ou entidade deverá, ainda, avaliar se as condições da licitação permitiriam o pagamento sem infringência da igualdade do certame. A recomendação da AGU, no entanto, é de que aguardem a regulamentação a ser realizada por meio da nova portaria, fato que garantirá maior segurança jurídica para a decisão do gestor.
Normas relacionadas:
- §11 do art. 100 da Constituição.
- Decreto nº 11.249, de 9 de novembro de 2022.
- Portaria Normativa AGU nº 73, de 12 de dezembro de 2022.
- Resolução CNJ nº 482, de 19 de dezembro de 2022.
- Portaria ME nº 10.702, de 21 de dezembro de 2022.
- Portaria PGFN nº 10.826, de 21 de dezembro de 2022.
- Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
Fonte: AGU, 15/03/2023.