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AGU revoga portaria que regulamentava uso de precatórios para pagamentos a entidades e órgãos federais

A Advocacia-Geral da União (AGU) revogou, por meio de ato publicado nesta quarta-feira (15/03), a Portaria Normativa nº 73/2022, que regulamentava até então os procedimentos que deveriam ser observados para a utilização de precatórios em pagamentos para órgãos e entidades públicas federais. Uma nova norma para disciplinar o assunto será elaborada dentro de 120 dias por um grupo de trabalho da AGU. O objetivo da revisão é conferir mais segurança jurídica ao procedimento.

Confira, nas perguntas e respostas abaixo, esclarecimentos para algumas das principais dúvidas sobre o tema:

1 – Qual é o fundamento atual para o uso dos precatórios?

A possibilidade de o credor de precatório utilizar o crédito como modalidade de pagamento em determinadas hipóteses, como compra de imóveis, quitação de dívidas e pagamento de outorga de delegações de serviços públicos, foi introduzida no ordenamento jurídico por meio da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021. Já os procedimentos que devem ser seguidos para o uso dos precatórios só foram definidos por meio do Decreto nº 11.249, publicado no Diário Oficial da União no dia 10 de novembro de 2022.

No âmbito da AGU, o assunto foi disciplinado pela Portaria Normativa AGU nº 73, de 12 de dezembro de 2022, que dispôs “sobre os requisitos formais, a documentação necessária, a possibilidade de exigência de prestação de garantias e o procedimento, a ser observado pelos órgãos da Advocacia-Geral da União e pela administração pública direta, autárquica e fundacional, de oferta de créditos líquidos e certos, decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, para fins do art. 100, § 11, da Constituição Federal”.

2 – Por que a norma da AGU que regulamenta o uso será revista?

Foi verificado que a Portaria Normativa AGU nº 73/2022 não oferece densidade normativa suficiente para disciplinar de forma adequada os procedimentos e trâmites internos entre os órgãos da Advocacia-Geral da União e entre órgãos vinculados, uma vez que enfatiza mais as obrigações que o administrado deve observar para utilizar os precatórios como pagamento. A norma não reflete, por exemplo, a atual estrutura interna da AGU, estabelecida pelo Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, que está vigente desde o dia 24 de janeiro do mesmo ano.

A portaria também apresenta pontos divergentes em relação a outras regulamentações relevantes sobre o assunto, como a editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio da Portaria PGFN nº 10.826, de 21 de dezembro de 2022.

Além disso, a norma ficou desatualizada, uma vez que foi editada antes de outras normas que trataram do assunto, como a Portaria nº 10.702/2022 do então Ministério da Economia, e a Resolução nº 482/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Adicionalmente, há informações públicas de que, nos próximos dias, o Conselho da Justiça Federal (CFJ) deverá apresentar um modelo de padronização dos aspectos necessários para composição da Certidão de Valor Líquido Disponível, procedimento necessário para garantir a liquidez dos precatórios.

Dessa forma, a revisão da portaria se tornou indispensável para garantir a segurança jurídica necessária aos procedimentos de recebimento de precatórios. 

3 – De que forma a revisão será feita?

Um grupo de trabalho formado por representantes dos principais órgãos de direção da AGU terá 120 dias para apresentar ao advogado-geral da União uma proposta de nova portaria para regulamentar o assunto no âmbito da instituição. O texto deverá ser compatível não só com a nova estrutura organizacional da AGU, mas também com as normas e procedimentos adotados por CNJ, bem como refletir outras previsões já adotadas pela PGFN e, eventualmente, Conselho da Justiça Federal (CJF).

4 – A revogação afeta o uso dos precatórios para o pagamento de tributos?

O uso dos precatórios especificamente para o pagamento de tributos está regulamentado pela Portaria PGFN nº 10.826/2022, e não pela Portaria Normativa AGU nº 73/2022. Desse modo, em princípio a revogação desse último ato normativo em nada impede que o instrumento siga sendo utilizado para o pagamento de dívidas tributárias.

5 – Os precatórios poderão ser aceitos como pagamento de outorgas de concessões enquanto a regulamentação é revista?

A decisão sobre o recebimento dos precatórios para essa finalidade caberá a cada órgão ou entidade federal com base na previsão constitucional existente. O órgão ou entidade deverá, ainda, avaliar se as condições da licitação permitiriam o pagamento sem infringência da igualdade do certame. A recomendação da AGU, no entanto, é de que aguardem a regulamentação a ser realizada por meio da nova portaria, fato que garantirá maior segurança jurídica para a decisão do gestor.

Normas relacionadas:

§11 do art. 100 da Constituição.

Decreto nº 11.249, de 9 de novembro de 2022.

Portaria Normativa AGU nº 73, de 12 de dezembro de 2022.

Resolução CNJ nº 482, de 19 de dezembro de 2022.

Portaria ME nº 10.702, de 21 de dezembro de 2022.

Portaria PGFN nº 10.826, de 21 de dezembro de 2022.

Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023

Fonte: AGU, 15/03/2023.