23.06

Imprensa

Direito Tributário

Ainda que tenha empregados, pessoa física não deve pagar salário-educação

Por Sérgio Rodas

Pessoa física não deve pagar salário-educação, ainda que tenha empregados em seu nome, pois essa contribuição só pode ser exigida de pessoa jurídica. Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal de Presidente Prudente (SP) concedeu mandado de segurança...continue lendo

Fonte: ConJur, 22/06/2021.