23.06
Imprensa
Direito Tributário
Ainda que tenha empregados, pessoa física não deve pagar salário-educação
Por Sérgio Rodas
Pessoa física não deve pagar salário-educação, ainda que tenha empregados em seu nome, pois essa contribuição só pode ser exigida de pessoa jurídica. Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal de Presidente Prudente (SP) concedeu mandado de segurança...continue lendo
Fonte: ConJur, 22/06/2021.
Pessoa física não deve pagar salário-educação, ainda que tenha empregados em seu nome, pois essa contribuição só pode ser exigida de pessoa jurídica. Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal de Presidente Prudente (SP) concedeu mandado de segurança...continue lendo
Fonte: ConJur, 22/06/2021.