30.12
Imprensa
Direito Tributário
Ajuda de custo do home office não integra base de imposto de renda e contribuições ao INSS
Por José Higídio
Os valores pagos aos empregados como ajuda de custo pela prestação de serviços no regime de teletrabalho não devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias, nem do imposto de renda de pessoa física (IRPF) dos funcionários, e podem ser deduzidos na apuração do imposto...continue lendo
Fonte: ConJur, 29/12/2022.
Os valores pagos aos empregados como ajuda de custo pela prestação de serviços no regime de teletrabalho não devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias, nem do imposto de renda de pessoa física (IRPF) dos funcionários, e podem ser deduzidos na apuração do imposto...continue lendo
Fonte: ConJur, 29/12/2022.