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Alterações pontuais na Resolução CVM 8

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 19/1/2021, a Resolução CVM 15, que altera o prazo de entrada em vigor de alguns dispositivos da Resolução CVM 8.

A nova norma estabelece que, apesar da Resolução 8 entrar em vigor em 1/2/2021, o disposto no art. 14 e nos incisos XXII, XXIII, XXIV e XXV do Anexo “A”, entram em vigor no dia 1/6/2021.

A prorrogação visa atender pedido de participantes do mercado sobre a necessidade de adequações dos sistemas de tecnologia da informação para a implementação segura e automática das novas exigências.

Sobre a Resolução CVM 8

norma dispensa as ofertas públicas de distribuição de Letras Financeiras (LFs) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs) dos ritos e despesas associadas ao registro de uma oferta pública na CVM, a exemplo do que já é previsto para os Certificados de Operações Estruturadas (COEs).

Mais informações

Acesse a Resolução CVM 15.

Fonte: CVM, 19/01/2021.