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Contencioso Administrativo e Judicial

AMB pede ao CNJ que recomende uso de sustentação oral gravada nos tribunais

Por José Higídio

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) sugeriu que o Conselho Nacional de Justiça recomende aos tribunais a adoção do julgamento virtual com apresentação da sustentação oral gravada em vídeo ou áudio — como já ocorre no Supremo Tribunal Federal.

A proposição se refere a julgamentos de agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração. A medida foi motivada pela recente alteração legislativa que ampliou as hipóteses de sustentação oral.

Na última sexta-feira (3/6), foi sancionada a Lei 14.365/2022, que reforça prerrogativas da advocacia e traz mudanças relativas a honorários advocatícios, limites de impedimento de atuação etc.

A norma passou a prever a possibilidade de o advogado sustentar oralmente em recursos interpostos contra decisões monocráticas proferidas em diversos tipos de ações e apelações, até mesmo em Habeas Corpus.

Como a medida se refere à economia interna de cada tribunal, a AMB defende a adoção do modelo de julgamento virtual com sustentação oral gravada em todas as cortes. No STF isso já acontece: o advogado encaminha o áudio ou vídeo aos magistrados, que o ouvem ou assistem a ele durante a sessão virtual.

Veto presidencial

O projeto de lei aprovado previa que a sustentação oral fosse feita "em tempo real e concomitante ao julgamento". Ou seja, se houvesse pedido de sustentação oral, seria necessário o julgamento presencial ou telepresencial.

O presidente Jair Bolsonaro, porém, vetou tal norma. Ele argumentou que o dispositivo iria de encontro à eficiência, à celeridade e à digitalização do Judiciário.

Na justificativa do veto, a Presidência da República ressaltou que o julgamento virtual não traz prejuízo às partes, ao devido processo legal ou à ampla defesa, já que é possível encaminhar as sustentações orais por meio eletrônico. Esse modelo agilizaria os julgamentos.

A AMB concordou com o veto. Para a associação, a regra prejudicaria "a prestação jurisdicional em um tempo razoável nos tribunais nacionais". Se colocada em prática, em cada sessão de julgamento dificilmente seriam julgados mais do que uma dezena de processos. "O caos estaria implantado no Poder Judiciário brasileiro", diz o documento enviado ao CNJ.

Clique aqui para ler a proposição

Fonte: ConJur, 07/06/2022.
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