12.02

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Contencioso Administrativo e Judicial

ANPD conclui processo de fiscalização de rede de estabelecimentos e determina ajustes de conduta no tratamento de dados pessoais

Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou, nesta quarta-feira (5), a rede de farmácias RaiaDrogasil, o programa de fidelidade Stix e a Febrafar (Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias) dos resultados do processo de fiscalização a que respondem desde maio de 2023, abrangendo os tratamentos de dados pessoais realizados pelas redes de drogarias e operadores de programas de fidelização e benefícios. 

A CGF decidiu por aplicar medidas preventivas em relação à rede RaiaDrograsil e à Febrafar, e instaurar Processo Administrativo Sancionador em relação à RaiaDrogasil. 

A medida preventiva aplicada à RaiaDrogasil determina que deve ser oferecida aos clientes do Programa Univers uma forma de verificar a identidade alternativo à biometria. A empresa também terá que facilitar o acesso dos clientes a informações sobre o tempo de armazenamento dos seus dados pessoais. Por fim, a rede de farmácias deverá apresentar à ANPD uma série de informações e documentos, especialmente sobre como os dados pessoais sensíveis são usados para criar perfis e sobre o compartilhamento de dados com a empresa Rd Ads, do Grupo RaiaDrogasil. 
 
No processo sancionador, a fiscalização investigará possíveis infrações da RaiaDrogasil à LGPD relacionadas à formação de perfis comportamentais a partir de dados pessoais sensíveis, a fim de ofertar publicidade direcionada com objetivo de obter vantagem econômica.Para a Febrafar, a medida preventiva determina a reavaliação da hipótese legal para o tratamento de dados e a adequação das informações relativas à privacidade e proteção de dados, e o exercício de direitos do titular em seu site, de modo a facilitar o exercício pelo usuário. Adicionalmente, a Febrafar deverá atuar para garantir que suas associadas também promovam o acesso facilitado do titular a canal para o exercício de seus direitos. 

O Coordenador-Geral de Fiscalização, Fabrício Lopes, explica que “As medidas preventivas aplicadas não são sanções e sim uma determinação expressa da fiscalização da ANPD, indicando as ações que as empresas fiscalizadas devem adotar para corrigir os problemas identificados. O não cumprimento dessas medidas, contudo, pode resultar na abertura de um processo sancionador e no agravamento das sanções eventualmente aplicadas.”, conclui. 

Em relação à Stix, decidiu-se pelo arquivamento do processo, sem prejuízo de investigação posterior, caso surjam fatos novos. 

Confira documentos relacionados ao caso: 

Nota Técnica 6 – 2025 
Despacho Decisório 1-2025 
Despacho Decisório 2-2025
Despacho Decisório 3-2025 

Fonte: ANPD, 07/02/2025.