03.08
Imprensa
Recuperação de Empresas e Falências
Ao optar por executar dívida, credor fiduciário abre mão da garantia
Ao ajuizar ação de execução, o credor fiduciário abe mão da garantia fiduciária, dada a incompatibilidade manifesta de seu comportamento processual, que afasta a aplicação do artigo 49, § 3º da Lei 11.101/2005...continue lendo
Fonte: ConJur, 02/08/2020.
Fonte: ConJur, 02/08/2020.