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Propriedade Intelectual

Apenas o renome de marca não autoriza maior indenização pelo seu uso indevido, decide TJSP

Eduardo Velozo Fuccia

O renome de uma marca, por si só, não justifica a elevação da indenização por danos morais pelo seu uso indevido. É necessário que esse fator seja conjugado com a capacidade econômica de quem se valeu dessa utilização desautorizada...continue lendo

Fonte: ConJur, 14/08/2024.
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