14.10
Imprensa
Propriedade Intelectual
Apenas o renome de marca não autoriza maior indenização pelo seu uso indevido, decide TJSP
Eduardo Velozo Fuccia
O renome de uma marca, por si só, não justifica a elevação da indenização por danos morais pelo seu uso indevido. É necessário que esse fator seja conjugado com a capacidade econômica de quem se valeu dessa utilização desautorizada...continue lendo
Fonte: ConJur, 14/08/2024.
O renome de uma marca, por si só, não justifica a elevação da indenização por danos morais pelo seu uso indevido. É necessário que esse fator seja conjugado com a capacidade econômica de quem se valeu dessa utilização desautorizada...continue lendo
Fonte: ConJur, 14/08/2024.