05.03
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Aplicação da Selic em casos de dívida civil deve respeitar coisa julgada, diz STJ
Danilo Vital
A aplicação da taxa Selic para corrigir dívidas civis, como definido pela Lei 14.905/2024 e pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, deve respeitar a coisa julgada em cada processo...continue lendo
Fonte: ConJur, 27/02/2025.
A aplicação da taxa Selic para corrigir dívidas civis, como definido pela Lei 14.905/2024 e pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, deve respeitar a coisa julgada em cada processo...continue lendo
Fonte: ConJur, 27/02/2025.