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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Aplicação da Selic em casos de dívida civil deve respeitar coisa julgada, diz STJ

Danilo Vital

A aplicação da taxa Selic para corrigir dívidas civis, como definido pela Lei 14.905/2024 e pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, deve respeitar a coisa julgada em cada processo...continue lendo

Fonte: ConJur, 27/02/2025.