19.05
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Após 30 dias do fim do contrato, ação de despejo necessita de aviso prévio
Por Danilo Vital
É permitido ao locador ajuizar diretamente a ação de despejo, sem notificação prévia, desde que o ajuizamento ocorra nos 30 dias seguintes ao termo final do contrato...continue lendo
Fonte: ConJur, 18/05/2020.
É permitido ao locador ajuizar diretamente a ação de despejo, sem notificação prévia, desde que o ajuizamento ocorra nos 30 dias seguintes ao termo final do contrato...continue lendo
Fonte: ConJur, 18/05/2020.