24.04
Imprensa
Após consulta pública, Fazenda inicia análise de seis conjuntos de normas potencialmente prejudiciais à concorrência
Após 38 dias de consulta pública, o Ministério da Fazenda (MF), por meio da Secretaria de Reformas Econômicas (SRE), inicia uma nova etapa do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Parc): a de sugestão de revisões de atos normativos potencialmente prejudiciais à concorrência. Como resultado da consulta pública, que começou em 7 de fevereiro e terminou em 16 de março, foram registradas 1.086 entradas na plataforma Participa + Brasil, consolidadas em 80 contribuições distintas. Após a análise das propostas, a SRE decidiu iniciar Procedimentos de Avaliação Regulatória e Concorrencial de seis conjuntos de atos normativos.
O volume é considerado muito expressivo pela diretora de Programa da SRE-MF, Fernanda Machado, cuja expectativa inicial era receber um conjunto de até 40 contribuições. “Tivemos o dobro disso, o que evidencia o interesse público pelo tema da concorrência”, avalia.
Além do volume, também houve diversidade de participantes. Associações de classe foram responsáveis por 41% das contribuições; entidades do terceiro setor, por 21%; agentes econômicos, por 19%; pessoas físicas, por 16%; e acadêmicos, por 3%. “Um aspecto interessante é que muitos dos participantes contribuíram em áreas distintas”, comentou o coordenador-geral de Promoção da Concorrência da SRE-MF, Ravvi Madruga.
Em relação às áreas, o setor de energia somou 37,5% das contribuições; e saúde, 18,5%. Os setores financeiro e de transporte responderam, cada um, por 12,5% das contribuições. Por fim, 17,5% das sugestões referiram-se a mercados em geral e a casos de tributação.
Todas as 30 contribuições voltadas ao setor de energia estão relacionadas ao mercado de combustíveis e gás natural, especialmente gás liquefeito de petróleo (GLP) e biocombustíveis. Restrição de uso de GLP, acesso a infraestruturas (como terminais aquaviários e parques de abastecimento de aeronaves), a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e a abertura do mercado de biodiesel foram alguns dos temas questionados nas contribuições. Na área da saúde, houve 15 contribuições, sendo grande parte referente à regulação de preços de medicamentos.
Recomendações
Para a seleção das normas a serem revistas, foram considerados a relevância e o interesse público dos setores econômicos, o potencial impacto concorrencial aferido e a existência de análise de impacto concorrencial feita pelo órgão responsável pela edição do ato previamente à sua edição.
Após a análise das propostas, a SRE decidiu iniciar seis Procedimentos de Avaliação Regulatória e Concorrencial, abrangendo os seguintes conjuntos de normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Banco Central, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), além de três leis federais:
- Resolução ANP nº 957/2023
- Resolução BCB nº 304/2023
- Lei Federal nº 8.212/1991, Lei nº 8.213/1991 e Lei nº 10.820/2003;
- Resolução CMED nº 2/2004
- Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 954/2024
- Resoluções Antaq nº 109/2023 e nº 112/2024
Segundo o coordenador Ravvi Madruga: "Com base nesse resultado da chamada pública, iniciaremos a etapa de diálogo com os órgãos reguladores para compreensão das motivações de cada norma e das possibilidades de alteração, caso necessário. Também serão ouvidas as entidades representativas de cada um dos setores”, explicou. "Essa fase de consultas têm duração prevista de até quatro meses", concluiu.
De acordo com o subsecretário de Acompanhamento Econômico e Regulação da Fazenda, Gustavo Henrique Ferreira, o objetivo do Parc não é apenas apontar os pontos que devem ser modificados nas normas, mas sugerir mudanças, apresentando soluções aos órgãos, para avaliação. “A ideia é sempre encaminhar os apontamentos junto com uma minuta de ato normativo, como proposição da Fazenda. O Parc é totalmente alinhado à principal função da Secretaria da Reformas Econômicas: aprimorar marcos regulatórios”, explicou Ferreira, informando ainda que dará início ao diálogo com as instituições responsáveis pelas normas.
Instituído em dezembro e em vigor desde 1º de janeiro, o Parc tem por objetivo aumentar a transparência das análises concorrenciais, incorporar as melhores práticas, alinhar às experiências internacionais e contribuir para a livre concorrência e para a proteção do interesse público. As consultas públicas continuarão sendo feitas a cada semestre.
Fonte: Ministério da Fazenda, 23/04/2025.
O volume é considerado muito expressivo pela diretora de Programa da SRE-MF, Fernanda Machado, cuja expectativa inicial era receber um conjunto de até 40 contribuições. “Tivemos o dobro disso, o que evidencia o interesse público pelo tema da concorrência”, avalia.
Além do volume, também houve diversidade de participantes. Associações de classe foram responsáveis por 41% das contribuições; entidades do terceiro setor, por 21%; agentes econômicos, por 19%; pessoas físicas, por 16%; e acadêmicos, por 3%. “Um aspecto interessante é que muitos dos participantes contribuíram em áreas distintas”, comentou o coordenador-geral de Promoção da Concorrência da SRE-MF, Ravvi Madruga.
Em relação às áreas, o setor de energia somou 37,5% das contribuições; e saúde, 18,5%. Os setores financeiro e de transporte responderam, cada um, por 12,5% das contribuições. Por fim, 17,5% das sugestões referiram-se a mercados em geral e a casos de tributação.
Todas as 30 contribuições voltadas ao setor de energia estão relacionadas ao mercado de combustíveis e gás natural, especialmente gás liquefeito de petróleo (GLP) e biocombustíveis. Restrição de uso de GLP, acesso a infraestruturas (como terminais aquaviários e parques de abastecimento de aeronaves), a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e a abertura do mercado de biodiesel foram alguns dos temas questionados nas contribuições. Na área da saúde, houve 15 contribuições, sendo grande parte referente à regulação de preços de medicamentos.
Recomendações
Para a seleção das normas a serem revistas, foram considerados a relevância e o interesse público dos setores econômicos, o potencial impacto concorrencial aferido e a existência de análise de impacto concorrencial feita pelo órgão responsável pela edição do ato previamente à sua edição.
Após a análise das propostas, a SRE decidiu iniciar seis Procedimentos de Avaliação Regulatória e Concorrencial, abrangendo os seguintes conjuntos de normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Banco Central, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), além de três leis federais:
- Resolução ANP nº 957/2023
- Resolução BCB nº 304/2023
- Lei Federal nº 8.212/1991, Lei nº 8.213/1991 e Lei nº 10.820/2003;
- Resolução CMED nº 2/2004
- Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 954/2024
- Resoluções Antaq nº 109/2023 e nº 112/2024
Segundo o coordenador Ravvi Madruga: "Com base nesse resultado da chamada pública, iniciaremos a etapa de diálogo com os órgãos reguladores para compreensão das motivações de cada norma e das possibilidades de alteração, caso necessário. Também serão ouvidas as entidades representativas de cada um dos setores”, explicou. "Essa fase de consultas têm duração prevista de até quatro meses", concluiu.
De acordo com o subsecretário de Acompanhamento Econômico e Regulação da Fazenda, Gustavo Henrique Ferreira, o objetivo do Parc não é apenas apontar os pontos que devem ser modificados nas normas, mas sugerir mudanças, apresentando soluções aos órgãos, para avaliação. “A ideia é sempre encaminhar os apontamentos junto com uma minuta de ato normativo, como proposição da Fazenda. O Parc é totalmente alinhado à principal função da Secretaria da Reformas Econômicas: aprimorar marcos regulatórios”, explicou Ferreira, informando ainda que dará início ao diálogo com as instituições responsáveis pelas normas.
Instituído em dezembro e em vigor desde 1º de janeiro, o Parc tem por objetivo aumentar a transparência das análises concorrenciais, incorporar as melhores práticas, alinhar às experiências internacionais e contribuir para a livre concorrência e para a proteção do interesse público. As consultas públicas continuarão sendo feitas a cada semestre.
Fonte: Ministério da Fazenda, 23/04/2025.