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Direito Societário

Após extinção da modalidade, Junta Comercial de SP dá prazo para constituição de eirelis

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) estabeleceu a próxima sexta-feira (17/9) como prazo máximo para protocolação de pedidos — já preenchidos e pagos — de constituição de empresas individuais de responsabilidade limitada (Eirelis).

Segundo o comunicado disponibilizado na página inicial da Jucesp nesta segunda-feira (13/9), após sexta-feira, todos os protocolos serão indeferidos sem qualquer restituição de valores.

A orientação ocorre devido a uma alteração trazida pela Lei do Ambiente de Negócios: o fim das Eirelis. O artigo 41 da norma, sancionada no fim do último mês de agosto, estabelece que todas as eirelis serão automaticamente transformadas em sociedades limitadas unipessoais.

Drei

A lei também determinou que essa transformação seja regulada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei). Na última quinta-feira (9/9), o órgão emitiu um ofício circular com informações preliminares sobre os procedimentos a serem adotados pelas juntas comerciais.

O Drei esclarece que será alterada não só a base de dados das juntas comerciais, mas também do governo federal. Será aberta uma solicitação de apuração especial para transformação da base do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e alteração das identificações "eireli" por "LTDA". Em seguida, será encaminhado ofício às juntas para alteração da base de dados e preservação das informações estaduais e federais.

O órgão orienta as juntas comerciais, por enquanto, a não arquivarem a constituição de novas eirelis. Também pede para incluir na ficha cadastral da eireli a informação de que foi transformada em sociedade limitada; e dar ampla publicidade sobre a extinção da eireli e a possibilidade de se constituir sociedade limitada por apenas uma pessoa.

Modalidade extinta

A eireli foi criada pela Lei 12.441/2011, com o objetivo de ser uma intermediária entre o empresário individual e a sociedade limitada. A empresa podia ser constituída por apenas um sócio, cujo patrimônio pessoal não era afetado pelas dívidas da pessoa jurídica.

Porém, a constituição de uma eireli exigia um capital social maior do que 100 salários mínimos. Também não era possível constituir outras sociedades jurídicas.

Segundo Daiane Dias, advogada de Direito Corporativo do escritório de consultoria empresarial GuerraBatista, a sociedade limitada é uma opção mais vantajosa para o empresário, justamente porque dispensa tais regras. Para ela, o fim das eirelis representou "um grande avanço para os empresários brasileiros".

Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, também considera que as sociedades limitadas unipessoais são muito mais vantajosas. "Eu avalio que essa alteração é boa para as empresas que estavam no modelo que não existe mais, pois abre oportunidades aos empresários. Sem contar que praticamente mais nenhum empresário optava por ser eireli mais", analisa.

Fonte: ConJur, 14/09/2021.
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