05.05

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Após mudanças, CVM acelera análise de recursos do MRP

Por Juliana Schincariol

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) viu o número de recursos ao Mecanismo de Reparação de Prejuízos (MRP) disparar nos últimos anos, e o estoque de casos só subia. Com o mercado de capitais tem trajetória ascendente, as reclamações tendem a continuar subindo. No meio do ano passado, o regulador fez mudanças na estrutura para análise dos processos. Com os primeiros resultados, a projeção é que o número de recursos julgados praticamente dobre em 2022.

O regulador do mercado de capitais funciona como um tribunal de segunda instância do MRP, que é administrado pela BSM (entidade autorreguladora da B3). O instrumento assegura aos investidores ressarcimento de prejuízos em caso de erros operacionais das corretoras na intermediação de operações em bolsa ou serviços de custódia. A BSM é o órgão responsável por processar as reclamações. Caso não concorde com o resultado, o investidor pode recorrer à CVM. A indenização máxima é de R$ 120 mil e há uma discussão, ainda não concluída, para aumentar os valores.

Entre janeiro de 2011 e junho de 2020, foram analisados 246 processos, uma média mensal de 2,16 casos. A partir de 2020, com a pandemia de covid-19, o número disparou. De julho daquele ano até abril de 2021 foram 178 análises, equivalentes a uma média de 17,8 ao mês, segundo dados da CVM. Por causa disso, em agosto do ano passado, o regulador abriu uma área específica para o MRP, chamada de Seção de Mecanismos de Ressarcimento (Semer).

A dinâmica anterior previa que todos os casos que iam para a CVM deveriam ser analisados pelo colegiado. Sob as novas regras, o processo só irá para o órgão máximo quando a SMI - área técnica responsável pelo tema - entender que cabe o recurso, parcial ou integral. Quando a Semer foi criada, eram julgados cerca de seis casos ao mês. Com as mudanças, a média passou para 10,3 recursos. Mantendo-se este ritmo, a CVM projeta analisar 156 casos em 2022, ante pouco mais de 80 um ano antes.

O estoque de casos também vem sendo gradativamente reduzido. Chegou ao ápice de 158 processos em agosto do ano passado. Em abril de 2022, caíram para 142. O percentual de casos com provimento - total ou parcial - é de 9,1% desde a criação da Semer e está em linha com a média histórica do período anterior.

“O MRP é um diferencial para o mercado regulado. É algo super importante que diferencia do mercado na internet, Forex, opções binárias, pirâmides, critpoativos. É como se fosse um seguro. Em alguns casos, pode ser toda a poupança do investidor”, diz o superintendente de relações com o mercado e intermediários da CVM, Francisco Bastos Santos.

A reclamação ao MRP é relativamente fácil e não tem custo para o investidor. Esse é um dos fatores que, segundo o superintendente, induz a um número de pedidos que não fazem sentido. Muitas vezes é simplesmente o efeito colateral de o investidor ter perdido dinheiro. As reclamações devem conter evidências para que se aumentem as chances de serem bem-sucedidas, aponta o superintendente.

Uma reclamação frequente refere-se à falha de funcionamento de plataformas de investimento. O investidor alega que houve problema por alguns segundos e perdeu uma oportunidade, muitas vezes sem documentação. Outra campeã de reclamação ao MRP é a liquidação compulsória de ordens, que ocorre geralmente com daytraders. Também é um pedido recorrente a chamada “execução infiel de ordens” pelo agente autônomo de investimento ou corretora. As regras atuais determinam que as corretoras precisam ter a documentação de todas as ordens -se não houver registros, o investidor tem que ser indenizado.

Fonte: Valor Econômico, 05/05/2022.
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