11.10
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Aprovada por comissão da Câmara dos Deputados isenção maior de imposto de renda para patrocínio do esporte
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), proposta que eleva os percentuais de dedução do imposto de renda para pessoas físicas e empresas que patrocinarem eventos esportivos, inclusive envolvendo pessoas com deficiência.
A proposta passa de 1% para 2% a dedução para pessoa jurídica e de 6% para 7% a isenção para pessoa física. O limite será de 4% no caso das empresas que doem para projetos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), ao Projeto de Lei 130/15, do ex-deputado João Derly, e a outras cinco propostas que tramitam em conjunto (PLs 505/15, 364/15, 1532/15, 9110/17 e 2046/19).
O substitutivo reúne o conteúdo das propostas, alterando a Lei de Incentivo ao Esporte.
"Não temos dúvidas da importância de aumentar os recursos disponíveis para o desporto, já que é dever do Estado o fomento de práticas desportivas e que é notória a falta de recursos suficientes para tal tarefa. Além do mais, os percentuais de dedução atualmente previstos na legislação são muito baixos", afirmou Hildo Rocha.
Outras medidas
Também fica ampliada a possibilidade de uso dos benefícios para as pessoas jurídicas optantes pelos lucros presumido e arbitrado e pelo Supersimples e para as empresas tributadas com base no lucro real.
O substitutivo inclui ainda, na qualidade de proponentes de projetos, as universidades e os colégios de ensino fundamental ou médio. Atualmente, são considerados proponentes as empresas de natureza esportiva.
Alguns dos projetos estendiam o prazo de validade da isenção para 2020, mas Hildo Rocha observou que a Lei 13155/15 já estendeu esse prazo até 2022.
Medida compensatória
Por fim, o substitutivo inclui compensação para a renúncia de receitas decorrente da medida proposta, pois os textos originais não a traziam. Segundo informações do Ministério da Fazenda, só o PL 130/15, em seu formato original, teria impacto orçamentário e financeiro estimado em R$ 508,31 milhões em 2019.
Como compensação, o substitutivo altera a Lei 9249/95 para elevar de 15% para 16% a alíquota do imposto de renda retido na fonte incidente sobre os pagamentos efetuados por empresa a seus acionistas à título de “juros sobre capital próprio”.
Conforme explicou Hildo Rocha, o pagamento desses juros constitui uma modalidade de remuneração concedida aos acionistas da empresa. “Esse instrumento apresenta características de benefício fiscal, porque se sujeita à tributação do imposto de renda exclusivamente na fonte. Dessa forma, uma parcela do lucro da empresa passa a ser tributada em 15% [pela alíquota atual]”, esclareceu o relator.
Ele acrescentou que a elevação da alíquota de 15% para 16% pode gerar R$ 561 milhões, o que seria suficiente para compensar a renúncia de receita decorrente da proposição.
Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e ainda aguarda votação nas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-130/2015
PL-364/2015
PL-505/2015
PL-1532/2015
PL-9110/2017
PL-2046/2019
Fonte: Agência Câmara Notícias, 09/10/2019.
A proposta passa de 1% para 2% a dedução para pessoa jurídica e de 6% para 7% a isenção para pessoa física. O limite será de 4% no caso das empresas que doem para projetos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), ao Projeto de Lei 130/15, do ex-deputado João Derly, e a outras cinco propostas que tramitam em conjunto (PLs 505/15, 364/15, 1532/15, 9110/17 e 2046/19).
O substitutivo reúne o conteúdo das propostas, alterando a Lei de Incentivo ao Esporte.
"Não temos dúvidas da importância de aumentar os recursos disponíveis para o desporto, já que é dever do Estado o fomento de práticas desportivas e que é notória a falta de recursos suficientes para tal tarefa. Além do mais, os percentuais de dedução atualmente previstos na legislação são muito baixos", afirmou Hildo Rocha.
Outras medidas
Também fica ampliada a possibilidade de uso dos benefícios para as pessoas jurídicas optantes pelos lucros presumido e arbitrado e pelo Supersimples e para as empresas tributadas com base no lucro real.
O substitutivo inclui ainda, na qualidade de proponentes de projetos, as universidades e os colégios de ensino fundamental ou médio. Atualmente, são considerados proponentes as empresas de natureza esportiva.
Alguns dos projetos estendiam o prazo de validade da isenção para 2020, mas Hildo Rocha observou que a Lei 13155/15 já estendeu esse prazo até 2022.
Medida compensatória
Por fim, o substitutivo inclui compensação para a renúncia de receitas decorrente da medida proposta, pois os textos originais não a traziam. Segundo informações do Ministério da Fazenda, só o PL 130/15, em seu formato original, teria impacto orçamentário e financeiro estimado em R$ 508,31 milhões em 2019.
Como compensação, o substitutivo altera a Lei 9249/95 para elevar de 15% para 16% a alíquota do imposto de renda retido na fonte incidente sobre os pagamentos efetuados por empresa a seus acionistas à título de “juros sobre capital próprio”.
Conforme explicou Hildo Rocha, o pagamento desses juros constitui uma modalidade de remuneração concedida aos acionistas da empresa. “Esse instrumento apresenta características de benefício fiscal, porque se sujeita à tributação do imposto de renda exclusivamente na fonte. Dessa forma, uma parcela do lucro da empresa passa a ser tributada em 15% [pela alíquota atual]”, esclareceu o relator.
Ele acrescentou que a elevação da alíquota de 15% para 16% pode gerar R$ 561 milhões, o que seria suficiente para compensar a renúncia de receita decorrente da proposição.
Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e ainda aguarda votação nas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-130/2015
PL-364/2015
PL-505/2015
PL-1532/2015
PL-9110/2017
PL-2046/2019
Fonte: Agência Câmara Notícias, 09/10/2019.