16.12

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Contencioso Administrativo e Judicial

Aprovado calendário de feriados da Justiça Estadual gaúcha para 2021

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS aprovaram o calendário de feriados para o próximo ano no Judiciário gaúcho.

Além dos feriados nacionais, também não haverá expediente forense nas Comarcas do Interior nos feriados definidos em lei municipal.

Os pontos facultativos definidos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.

Confira as datas abaixo. Os dias indicados com asterisco são feriados declarados em Lei do Município de Porto Alegre:

1º de janeiro Confraternização Universal - sexta-feira
* 02 de fevereiro Nossa Senhora dos Navegantes - terça-feira
15 de fevereiro Carnaval - segunda-feira
16 de fevereiro Carnaval - terça-feira
02 de abril Sexta-Feira Santa - sexta-feira
04 de abril Páscoa - domingo
21 de abril Tiradentes - quarta-feira
1º de maio Dia do Trabalho  -sábado
* 03 de junho Corpus Christi - quinta-feira
07 de setembro Independência do Brasil - terça-feira
20 de setembro Revolução Farroupilha - segunda-feira
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida - terça-feira
02 de novembro Finados - terça-feira
15 de novembro Proclamação da República segunda-feira
08 de dezembro Dia da Justiça - quarta-feira
25 de dezembro Natal - sábado

Fonte: TJRS, 15/12/2020.