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Direito Tributário

Aprovado regime definitivo de substituição tributária do ICMS no RS

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou um projeto de lei que torna permanente o regime optativo de substituição tributária para pagamento do ICMS no estado. Com isso, tais normas não precisarão mais de renovação ano a ano por decreto.

O texto segue para sanção pelo governador Delegado Ranolfo (PSDB). A proposta, de autoria do deputado estadual Giuseppe Riesgo (Novo), busca auxiliar o planejamento tributário das empresas e garantir a elas maior segurança jurídica.

As regras da substituição tributária vinham sendo fixadas anualmente por meio de decretos do governador. O PL aprovado assegura definitivamente o direito do contribuinte de optar pelo regime, sem precisar esperar em todos os anos a discussão sobre o tema para entender as regras daquele exercício. Agora, o regime ficará previsto na Lei do ICMS do estado.

A substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos na qual o Fisco atribui a um contribuinte substituto o pagamento do valor devido pelo contribuinte original inserido na mesma cadeia de produção. A modalidade foi instituída no Rio Grande do Sul em 2019, inicialmente apenas para o setor de combustíveis.

O valor pago em ICMS de substituição tributária é calculado por meio de uma média dos valores de determinada mercadoria ou serviço. O regime extingue a necessidade de complemento do valor pago ao Estado pelo contribuinte caso ele seja menor do que a média, bem como a necessidade de reparação de valores pelo Estado caso o valor seja maior. Ou seja, quando houver diferença nos valores, não é necessária a restituição ou a compensação.

Fonte: ConJur, 28/04/2022.
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