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Imprensa

Áreas técnicas da CVM orientam sobre procedimentos de denúncia de irregularidades e comunicação à Autarquia

As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 18/2/2025, o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SMI 1/2025. 

O documento tem como objetivo complementar as orientações do Ofício Circular CVM/SMI 1/2024, que tratam do monitoramento de operações e comunicação à CVM previstos no art. 33 da Resolução CVM 35.

Como proceder em casos suspeitos

Quando identificados indícios de administração irregular de carteira de valores mobiliários, em operações executadas pelos intermediários, a comunicação dos fatos deve ser encaminhada à SIN por meio do protocolo eletrônico. Caso sejam detectadas outras irregularidades, além de indícios de administração de recursos de terceiros, a comunicação deve ser encaminhada às duas superintendências (SIN e SMI).

Como verificar irregularidades

Administração irregular compreende a aplicação de recursos financeiros de terceiros, realizada por intermediários, sem o prévio credenciamento na CVM. A pessoa pode verificar se o assessor é credenciado por meio de consulta ao cadastro geral da CVM.

Além disso, as áreas técnicas chamam a atenção para os controles mínimos que devem ser observados para a identificação dessas irregularidades: 

- Terceiros sem credenciamento atuando como procurador de investidores 

- Clientes diferentes com operações coordenadas do mesmo IP de origem 

- Pessoas jurídicas com razão social e/ou nome fantasia que mencione a palavra “investimentos” 

- Redes sociais das pessoas monitoradas que mencionem oferta de serviços de investimentos 

- Pessoas jurídicas não credenciadas com mesa proprietária 

- Aplicação em nome próprio de recursos incompatíveis com a própria capacidade financeira (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) 

As comunicações devem ser enviadas com o maior número de documentos comprobatórios e de informações possíveis, como dados de contato das pessoas monitoradas (nome, CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, links de redes sociais, telefones, dentre outros). 

Mais informações

Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SMI 1/2025.

Fonte: CVM, 18/02/2025.