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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Arrematadores não podem tomar posse de imóvel obtido em leilão anulado

Por Emylly Alves

Arrematadores não podem ter a posse de propriedade obtida em leilão anulado. Com esse entendimento, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, de forma unânime, indeferiu o pedido de imissão de posse em título de uma fazenda...continue lendo

Fonte: ConJur, 06/08/2022.