09.12
Imprensa
Direito Tributário
Assembleia Legislativa do RJ derruba veto e amplia parcelamento do imposto sobre heranças e doações
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou o veto do governador Cláudio Castro ao projeto de lei que amplia o parcelamento do imposto sobre heranças e doações. Com a medida, o ITD - também chamado de ITCMD em outros Estados - poderá ser pago em até 48 parcelas pelos contribuintes. Atualmente, o pagamento pode ser feito à vista ou em até quatro parcelas somente.
O PL nº 5.375, que trata do tema, será novamente encaminhado para a sanção do governador. Caso não ocorra em até 48 horas, a promulgação poderá ser feita pelo presidente da Alerj.
O governador Cláudio Castro havia vetado a ampliação do parcelamento, no mês de maio, alegando questões financeiras. Afirmou, na ocasião, que cálculos da Secretaria de Fazenda indicavam que seriam necessários três anos para arrecadar o que hoje o Estado recebe em um.
Incentivo ao pagamento
Um dos autores do projeto, o deputado Alexandre Freitas (Podemos-RJ) rebateu, no entanto, que não se poderia prever que todos os contribuintes vão se utilizar do prazo máximo. E, além disso, o governo não estava levando em conta o fato de as novas condições de pagamento incentivarem a regularização daqueles contribuintes que, hoje, estão inadimplentes.
A derrubada do veto, segundo o parlamentar, vai contribuir para o encerramento de inventários. "Pessoas que herdaram imóveis comprados há muito tempo por seus familiares não conseguiam finalizar por não terem dinheiro necessário para pagar o imposto. E isso, certamente, vai trazer maior arrecadação para o Estado", afirmou.
Fonte: Valor Econômico, 30/06/2022.
O PL nº 5.375, que trata do tema, será novamente encaminhado para a sanção do governador. Caso não ocorra em até 48 horas, a promulgação poderá ser feita pelo presidente da Alerj.
O governador Cláudio Castro havia vetado a ampliação do parcelamento, no mês de maio, alegando questões financeiras. Afirmou, na ocasião, que cálculos da Secretaria de Fazenda indicavam que seriam necessários três anos para arrecadar o que hoje o Estado recebe em um.
Incentivo ao pagamento
Um dos autores do projeto, o deputado Alexandre Freitas (Podemos-RJ) rebateu, no entanto, que não se poderia prever que todos os contribuintes vão se utilizar do prazo máximo. E, além disso, o governo não estava levando em conta o fato de as novas condições de pagamento incentivarem a regularização daqueles contribuintes que, hoje, estão inadimplentes.
A derrubada do veto, segundo o parlamentar, vai contribuir para o encerramento de inventários. "Pessoas que herdaram imóveis comprados há muito tempo por seus familiares não conseguiam finalizar por não terem dinheiro necessário para pagar o imposto. E isso, certamente, vai trazer maior arrecadação para o Estado", afirmou.
Fonte: Valor Econômico, 30/06/2022.