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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Assinatura com firma reconhecida não afasta ônus da prova de legitimidade

Por Danilo Vital

Em um processo judicial, é da parte que apresenta o documento o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura dele, quando devidamente impugnada pela parte contrária. O fato de haver firma reconhecida não altera essa conclusão...continue lendo

Fonte: ConJur, 12/07/2021.